Contribuição Ponto Verde s/ Embalagens de Serviço
Publicação do DL 71/2016 de 4Novº, que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei nº 366-A/97 de 20 de dezembro relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

Uma das alterações diz respeito aos operadores económicos a quem são atribuídas as responsabilidades de gestão das Embalagens de Serviço, ou seja, das embalagens que se destinem a um enchimento num ponto de venda, para acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor. 

A legislação passou a atribuir a responsabilidade pela gestão deste tipo embalagens aos responsáveis pela primeira colocação em mercado nacional das mesmas, ou seja, aos seus fabricantes e/ou importadores e não, como até à data, às entidades que as utilizam para embalar produtos no ato de venda ao consumidor.